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Câmara Municipal de Almada assina acordo de 35 horas de trabalho semanais

De acordo com uma notícia divulgada pelo Diário Digital, «a Câmara de Almada e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL) concluíram esta sexta-feira o processo negocial traduzido na assinatura formal do acordo colectivo de entidade empregadora pública (ACEEP), que fixa para os trabalhadores do município de Almada um horário de trabalho de 35 horas semanais e sete horas diárias».

Ficam abrangidos por este acordo 85% dos funcionários do município. As negociações com as restantes organizações sindicais que representam outros trabalhadores vão continuar, esperando a autarquia chegar a acordo brevemente.

O BE Almada não pode deixar de se congratular e não pode, igualmente, deixar de recordar a moção apresentada pelo seu Grupo Municipal (na reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de Novembro de 2013), aprovada por maioria, com os votos contra dos eleitos do PSD e do CDS.

Moção/Deliberação sobre aumento do horário de trabalho nos serviços municipais

Considerando que:

1 - O Governo impôs o aumento do horário de trabalho na Administração Pública Central e Local de 35 horas semanais para 40 horas, sob o argumento da igualização do horário de trabalho com o praticado no sector privado, escondendo que esse é o limite máximo, mas que em muitos locais de trabalho e sectores o horário de trabalho praticado é efetivamente inferior.
2 - O aumento de 35 para 40 horas semanais não traz maior produtividade aos serviços nem vai tornar mais eficaz o atendimento aos munícipes, objetivos que devem encontrar soluções no âmbito organizacional e da formação.
3 - O aumento do horário de trabalho consubstancia uma perda de direitos e da retribuição, faz crescer os fatores de descontentamento e de mal-estar laboral que, esses sim, prejudicam a produtividade e a identificação dos trabalhadores com os objetivos de serviço público do município.
4 - Além disso, o prolongamento da jornada de trabalho prejudica vincadamente a vida pessoal dos trabalhadores e agrava as dificuldades na articulação com as suas responsabilidades familiares e sociais.
5 - Constituindo claramente uma desvalorização salarial (há quem a avalie em cerca de 14%) e uma pressão para a redução de postos de trabalho, o aumento do horário de trabalho não encontra qualquer justificação, nem argumentos, a favor dos trabalhadores e do próprio município.
6 – O aumento do tempo laboral para as 40 horas, a par do ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública Central e Local, concretiza mais um corte brutal da despesa pública e prepara uma vaga de despedimentos, anunciada na proposta de Orçamento do Estado-2014, agravando a recessão económica e as condições sociais no município e no país.
7 – As centrais sindicais CGTP-IN e UGT já se pronunciaram considerando inconstitucional o diploma, tendo a verificação da sua constitucionalidade já sido suscitada junto do Tribunal Constitucional.
8 – Nos termos do artigo 241.o, n.o 1 da Constituição da República Portuguesa as autarquias locais dispõem de quadros de pessoal próprio, nos termos da lei, constituindo este preceito um corolário do Princípio da Autonomia das Autarquias Locais.

Assim, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em 14 de novembro de 2013, delibera:

1 – Exigir ao Governo a revogação do diploma que institui as 40 horas semanais.

2 – Recomendar à Câmara Municipal de Almada que manifeste o seu apoio às lutas desenvolvidas pelos trabalhadores das autarquias locais do Concelho de Almada contra a imposição deste diploma.